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Previdenciário

Me machuquei no trabalho e continuei trabalhando. Tenho direito a alguma coisa?

O que é o auxílio-acidente, quem pode pedir, inclusive o trabalhador das fazendas do Vale, e quais documentos separar.

Por Dra. Adelia Coelho · OAB/PE 62.851
2 min de leitura
Pasta de couro, caderneta azul e relógio sobre mesa de madeira

Muita gente sofre um acidente, fica um tempo afastada pelo INSS e depois volta ao serviço. Só que a mão já não fecha direito, o joelho dói para agachar na fileira da uva, a coluna não aguenta o mesmo peso. Se isso aconteceu com você, existe um benefício que pouca gente conhece: o auxílio-acidente.

O que é

É uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com uma sequela que diminui a capacidade para o trabalho que fazia. O ponto que mais surpreende: você pode receber e continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada.

Quem pode ter direito

  • Empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais das fazendas.
  • Empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
  • Segurados especiais (pequeno produtor rural que trabalha com a família).

O acidente não precisa ter sido no serviço. Pode ter sido de moto, em casa ou no fim de semana. O que importa é ficar com uma sequela que atrapalhe o trabalho habitual.

Sinais de que vale procurar orientação

  • Você ficou afastado pelo INSS e voltou a trabalhar com alguma limitação.
  • Precisa de mais esforço ou mais tempo para fazer a mesma tarefa.
  • Mudou de função por causa da lesão.
  • O INSS cortou o auxílio-doença e ninguém falou em auxílio-acidente.

Importante: a Justiça entende que mesmo uma limitação pequena pode dar direito ao benefício. Mas só a perícia médica confirma se a sequela existe e se reduz a capacidade para o trabalho.

Quanto e até quando

O valor é de 50% do salário de benefício (uma média das suas contribuições). Em regra, é pago até a aposentadoria. Quando o auxílio-doença foi cortado, os valores costumam contar a partir do dia seguinte ao corte, respeitado o limite de cinco anos para trás.

O que separar antes de conversar

  1. Documento com foto, CPF e carteira de trabalho.
  2. Laudos, exames, receitas e relatórios médicos sobre a lesão.
  3. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver.
  4. Cartas e decisões do INSS e o extrato do Meu INSS.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Nenhum resultado pode ser garantido.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?Cada situação tem detalhes próprios. Envie uma mensagem e converse com a Dra. Adelia.

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