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Crédito rural

O banco colocou seguro no seu financiamento rural? Talvez você possa pedir esse dinheiro de volta

Desde 2016, a lei obriga o banco a deixar o produtor escolher a seguradora. Veja o que verificar nas suas cédulas e quais papéis separar.

Por Dra. Adelia Coelho · OAB/PE 62.851
2 min de leitura
Documentos com selos de cera e chaves antigas sobre uma mesa de madeira

Todo ano é a mesma coisa: o produtor vai ao banco fazer o custeio ou o investimento da safra, assina a cédula e, junto com o dinheiro, vem um seguro. Ninguém pergunta qual seguradora ele prefere. O valor é debitado direto da conta, em uma ou duas parcelas. Muita gente nem percebe. Mas a lei tem regras para isso, e quando o banco não cumpre, os valores pagos podem ser cobrados de volta.

O banco pode exigir seguro?

Pode. A lei permite que o banco peça um seguro como garantia do crédito rural. O problema não é a exigência. É a forma como o seguro é empurrado.

O que a lei manda o banco fazer

Desde junho de 2016, a Lei do Crédito Rural (Lei 4.829/65, art. 25, com a mudança feita pela Lei 13.195/2015) obriga o banco a cumprir três regras:

  1. Oferecer pelo menos duas opções de seguro, de seguradoras diferentes. E pelo menos uma delas tem que ser de fora do grupo do próprio banco.
  2. Aceitar a escolha do produtor. Se você preferir outra seguradora, o banco tem que aceitar.
  3. Deixar tudo por escrito no contrato ou em um anexo: quais opções foram oferecidas e qual você escolheu.

O ponto principal: basta o banco ter deixado de cumprir uma dessas regras para a cobrança do seguro poder ser questionada. Na prática, é comum o banco já colocar a seguradora do próprio grupo, sem oferecer outra opção.

Sinais de que vale verificar seus contratos

  • Você fez financiamento rural (custeio, investimento, cédula rural) a partir de junho de 2016.
  • O seguro veio pronto no contrato e ninguém perguntou qual seguradora você queria.
  • A seguradora tem o mesmo nome ou é do mesmo grupo do banco.
  • Você vê no extrato débitos de "seguro" ou "prêmio" perto da data do financiamento.

Isso vale para produtor em dia ou atrasado com o banco, em banco público ou privado. Entram seguros como o de vida do produtor, o prestamista e o de penhor rural, entre outros. O Proagro e o Proagro Mais seguem regras próprias e ficam de fora.

Até quando dá para pedir?

Entram os contratos feitos a partir de junho de 2016, quando a regra passou a valer. E o prazo para pedir de volta costuma ser de até 10 anos contados de cada pagamento. Quem fez vários financiamentos nesse período, todos com seguro, pode ter vários pagamentos para analisar.

O que não fazer

  • Não cancele seguro nem deixe de pagar parcela por conta própria. Isso pode atrapalhar o financiamento atual.
  • Não jogue fora cédulas e extratos antigos, mesmo de contratos já quitados.

O que separar antes de conversar

  1. As cédulas de crédito rural e os contratos de financiamento dos últimos anos.
  2. Os extratos da conta do período, que mostram o débito do seguro.
  3. Aditivos e renegociações.
  4. Apólices ou bilhetes de seguro, se tiver. Se não tiver, tudo bem: esses documentos podem ser pedidos ao banco.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Nenhum resultado pode ser garantido.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?Cada situação tem detalhes próprios. Envie uma mensagem e converse com a Dra. Adelia.

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