Desde a Lei nº 11.441/2007, o divórcio pode ser realizado diretamente em um Tabelionato de Notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Para muitos casais, isso significa resolver em dias o que levaria meses na Justiça.
Requisitos
- Consenso: ambos devem concordar com o divórcio e com todas as suas condições, como partilha de bens e eventual pensão entre o casal.
- Assistência de advogado: a presença de advogado é obrigatória. Pode ser um único profissional para ambos, ou um para cada parte.
- Filhos menores ou incapazes: tradicionalmente impediam a via extrajudicial. Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, passou a ser possível divorciar-se em cartório mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente.
Documentos usuais
- Certidão de casamento atualizada.
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF).
- Pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos bens a partilhar, como matrículas de imóveis e documentos de veículos.
Partilha de bens
A partilha pode ser feita na própria escritura ou em momento posterior. Quando há transferência desigual de patrimônio entre os cônjuges, pode incidir imposto estadual (ITCMD) ou municipal (ITBI), o que exige atenção ao planejar a divisão.
A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e serve como documento hábil para a averbação no registro civil e para a transferência de bens.
E se não houver acordo?
Sem consenso, o caminho é o divórcio judicial litigioso. Ainda assim, a mediação e a negociação assistida costumam reduzir conflitos, custos e o desgaste emocional, especialmente quando há filhos.
Cada família tem uma realidade. Uma conversa prévia com o advogado ajuda a identificar a via mais adequada e a evitar surpresas na partilha.
Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Nenhum resultado pode ser garantido.
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