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Trabalho

Demissão sem justa causa: o que você deve receber na rescisão

Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS. Um guia objetivo sobre as verbas rescisórias e os prazos que o empregador precisa cumprir.

Por Dra. Adelia Coelho · OAB/PE 62.851
2 min de leitura
Pasta de couro, carteira de trabalho e relógio de pulso sobre uma mesa

Ser desligado de um emprego é um momento delicado, e conhecer os próprios direitos evita prejuízos. Na dispensa sem justa causa, a iniciativa é do empregador, e a lei assegura ao trabalhador um conjunto amplo de verbas.

As principais verbas rescisórias

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais, sempre acrescidas de um terço.
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além da liberação para saque dos depósitos.
  • Guias do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.

Prazo para pagamento

Segundo o artigo 477, §6º, da CLT, o empregador tem 10 dias corridos contados do término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão. O atraso gera multa em favor do trabalhador, no valor de um salário.

Confira o termo de rescisão

Antes de assinar, verifique se constam todas as verbas, se a data de admissão está correta e se horas extras, adicionais e comissões habituais foram consideradas no cálculo. Assinar o termo não impede o trabalhador de questionar valores depois.

A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista de 2017, por isso a conferência dos valores ficou ainda mais importante.

Quanto tempo há para reclamar

A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) estabelece que o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar uma reclamação trabalhista, podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos. Deixar passar esse prazo significa perder o direito de cobrar.

Quando procurar orientação

Diferenças no cálculo, horas extras não pagas, desvio de função ou suspeita de que a dispensa foi discriminatória são situações que merecem análise individual. Reúna holerites, contrato, comunicações e o termo de rescisão antes da consulta.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Nenhum resultado pode ser garantido.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?Cada situação tem detalhes próprios. Envie uma mensagem e converse com a Dra. Adelia.

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